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Dado oficial do INPI

AÇUCAR PRÊMIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇUCAR PRÊMIO

ST13

BR500000816740526

Classe

30

Pedido

816740526

Registro

816740526

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/92
  2. Publicação05/05/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/06/1992

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIKRO MERCANTIL ACUCAREIRA LTDA

Representantes

J. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

24.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2008

30/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1985

20/01/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1532, DE 16/05/2000, POR ERRO MATERIAL.

RPI 1782

01/03/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO DA DATA DE DEPÓSITO.

RPI 1782

01/03/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- BAUDUCCO & CIA LTDA (BR/SP) 2- DULCINÉIA FERNANDES DE SOUZA (BR/RJ).

RPI 1532

16/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1428

05/05/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814769144 *INT. O PRÓPRIO

RPI 1146

17/11/1992

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