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Dado oficial do INPI

SONGBOOK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONGBOOK

ST13

BR500000816739811

Classe

10

Pedido

816739811

Registro

816739811

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/93
  5. Concessão08/03/94
  6. Extinto08/03/04

Registro concedido em 08/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/05/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

09/06/1992

Data de registro

08/03/1994

Data de expiração

08/03/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUMIAR DISCOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI,*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 1430

19/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. MOVIEPLAY DO BRASIL IND E COM LTDA (BR/SP) *INT. RUUBENS DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1262

07/02/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1214

08/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 1187

31/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1168

20/04/1993

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