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Dado oficial do INPI

ABOVE THE RIM HOOPWEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABOVE THE RIM HOOPWEAR

ST13

BR500000816738319

Classe

25

Pedido

816738319

Registro

816738319

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/92
  2. Publicação20/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/97
  5. Concessão14/04/98
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 14/04/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

05/06/1992

Data de registro

14/04/1998

Data de expiração

14/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ABG COLLECTIVE LLC

Representantes

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

21.1.2525.5.11.17.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas para esporte, incluindo camisas, bermudas, conjuntos de malha, jaquetas, calçados, chapéus e bonés

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150163548 (24/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: ABG COLLECTIVE LLC

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150163527 (24/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: COLLECTIVE BRANDS COOPERATIEF, U.A.

RPI 2439

03/10/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1685

22/04/2003

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1484 DE 15/06/1999, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE TRANSFERINCIA.

RPI 1573

28/02/2001

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET 9RJ) 026637 DE 20/05/1999, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 1573

28/02/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REEBOK INTERNATIONAL LTD.

RPI 1484

15/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1425

14/04/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1408

25/11/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ABOVE THE RIM INTERNATIONAL, INC (US). RETIFICAÇÃO DA RPI 1366, DE 04/02/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1403

21/10/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

RPI 1381

20/05/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ABOVE THE RIM INTERNATIONAL, INC (US) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1366

04/02/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED(S) 816515506 E 816719446 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1145

10/11/1992

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