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Dado oficial do INPI

CLOCK TIME

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLOCK TIME

ST13

BR500000816736685

Classe

32

Pedido

816736685

Registro

816736685

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/93
  5. Concessão16/02/94
  6. Vigente16/02/34

Registro concedido em 16/02/1994 e em vigor até 16/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/02/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

02/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

29/05/1992

Data de registro

16/02/1994

Data de expiração

16/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOLD BEBIDAS LTDA.

Representantes

ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-

00509577000123

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados, a saber: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivosBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasCoquetéisDigestivos [licores e destilados]GimRumUísqueVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230463584 (12/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GOLD BEBIDAS LTDA. Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2765

02/01/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220141991 (06/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OVERCLOCK PRODUTOS GAMER COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência para que a requerida apresentasse detalhamento da especificação que fosse compatível com a classe nacional do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores; Vodca; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas destiladas.).No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos; Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas; Coquetéis ; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Rum; Uísque; Vodca. A sugestão foi acatada. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Bebidas, xaropes e sucos concentrados, a saber: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis ; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Rum; Uísque; Vodca.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220232552 (01/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GOLD BEBIDAS LTDA. Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores; Vodca; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas destiladas.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220141991 (06/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OVERCLOCK PRODUTOS GAMER COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Veirano Advogados

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170061945 (23/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME- Cessionário: GOLD BEBIDAS LTDA.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130236138 (20/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Rossi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda

RPI 2361

05/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1925

27/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ROSSI BOSCATO INDUSTRIA VINICOLA LTDA ME

RPI 1900

05/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

OINT. KIEKCW & MEZZOMO

RPI 1211

16/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. KIEKOW E MEZZONO LTDA

RPI 1184

10/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA

RPI 1167

13/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA

RPI 1145

10/11/1992

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