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Dado oficial do INPI

EXPRESSO CRUZADOR SANTA CATARINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPRESSO CRUZADOR SANTA CATARINA

ST13

BR500000816733953

Classe

38, 41

Pedido

816733953

Registro

816733953

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/93
  5. Concessão15/03/94
  6. Extinto16/08/05

Registro concedido em 15/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/08/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

01/06/1992

Data de registro

15/03/1994

Data de expiração

15/03/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPRESSO CRUZADOR LTDA

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1806

16/08/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TRANSPORTADORA AUGUSTA LTDA

RPI 1490

27/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OTIMAR B SCHULTZ S/A TRANSPORTES RODOVIARIOS * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1306

12/12/1995

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(SP) 028027 DE 23/09/94 FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. PEDRO CONSTANTINO

RPI 1271

11/04/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA EXPRESSO INT. MILTON

RPI 1215

15/03/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NILTON LEÃO

RPI 1188

08/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESSO" *INT. MILTON LEAO

RPI 1170

04/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESSO" * INT. MILTON LEÃO

RPI 1145

10/11/1992

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXPRESSO CRUZADOR SANTA CATARINA ou a sua marca.

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