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Dado oficial do INPI

BIG BABOL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIG BABOL

ST13

BR500000816733830

Classe

30

Pedido

816733830

Registro

816733830

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/93
  5. Concessão22/02/94
  6. Vigente22/02/34

Registro concedido em 22/02/1994 e em vigor até 22/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/02/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

29/05/1992

Data de registro

22/02/1994

Data de expiração

22/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PERFETTI VAN MELLE S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230529169 (31/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PERFETTI VAN MELLE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230410770 (31/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PERFETTI VAN MELLE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210148001 (14/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERFETTI VAN MELLE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130158501 (07/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Perfetti Van Melle S.p.A. Procurador: Pietro Ariboni Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2338

27/10/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1654

17/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1212

22/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1185

17/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1168

20/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1145

10/11/1992

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