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Dado oficial do INPI

MEDICAL ASSISTÊNCIA MÉDICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDICAL ASSISTÊNCIA MÉDICA

ST13

BR500000816732833

Classe

36

Pedido

816732833

Registro

816732833

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/93
  5. Concessão03/10/95
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 03/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

29/05/1992

Data de registro

03/10/1995

Data de expiração

03/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de seguro e resseguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2364

26/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2013

04/08/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

PROCESSO, ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. MANTIDO OATO CONCESSÓRIO DO REGISTRO PARA INCLUSÃO DO ÍTEM 30 DA CLASSE 36 E PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE COBERTURA DE CUSTOS MÉDICOS. *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1430

19/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ AMIL PARTICIPAÇÕES LTDA (RJ) * INT DANIEL & CIA

RPI 1337

16/07/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT DANIEL & CIA

RPI 1296

03/10/1995

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PETIÇÃO RJ N. 022985, DE 19/07/93 - IMPROCEDENTE. MANTIDO DEFERIMENTO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1269

28/03/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. AMIL PARTICIPAÇÕES LTDA (BR-RJ) *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1194

19/10/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1172

18/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1145

10/11/1992

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