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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1839
04/04/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1839
04/04/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA
RPI 1286
25/07/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SR ASSES. E CONSULTORIA
RPI 1257
03/01/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA
RPI 1232
12/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INSTITUTO DE MANIP. FARMACEUTICAS DE SERGIPE LTDA-ME. (BR/SE) * INT. SR CONSULTORES IFEMP INST DE FOMENTOS EMPRES. LTDA.
RPI 1221
26/04/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1172, DE 18/05/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. SR. - ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL
RPI 1197
09/11/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E PROCURAÇÃO COM O NOME CORRETO DA CESSIONÁRIA *INT. SR. CONSULTORES IFEMP INST. DE FOMENTOS EMPRESARIAL LTDA
RPI 1187
31/08/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SR ASSES. E CONS. DE PROP.
RPI 1172
18/05/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO COCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. IFEMP- INSTITUTO DE FOMENTOS EMPRESARIAL LTDA.
RPI 1164
23/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA DE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT. SR ASSESSORIA
RPI 1154
12/01/1993
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