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Dado oficial do INPI

MONTREALBANK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTREALBANK

ST13

BR500000816728674

Classe

36

Pedido

816728674

Registro

816728674

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/93
  5. Concessão12/07/94
  6. Extinto08/07/08

Registro concedido em 12/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/07/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

15/05/1992

Data de registro

12/07/1994

Data de expiração

12/07/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

B. M. (pessoa física)

Representantes

PINHEIRO NETO ADVOGADOS

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1957

08/07/2008

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1901

12/06/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MONTREAL FOMENTO MERCANTIL LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 018060029488, DE 28/03/2006 INT.WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1862

12/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1232

12/07/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EMPRESA TÉCNICA DE ORGANIZAÇCÃO EPARTICIPAÇCÕES S/A TOP * INT. PINHEIRO NETO-ADVOGADOS

RPI 1227

07/06/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOÃO LUIZ F CAMPOS

RPI 1199

23/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOÃO LUIZ F. CAMPOS

RPI 1179

06/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1140 DE 06/10/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. JOÃO LUIZ F CAMPOS

RPI 1161

02/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOÃO LUIZ F. CAMPOS

RPI 1140

06/10/1992

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