IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
43349166000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800140022374 (30/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTRO DE PESQUISA E DESENV EMERGÊNCIAS S/C LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2362
12/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1882
30/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM EMERGÊNCIAS" E DA FIGURA "MAPA". * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1216
22/03/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE PESQUISA E DESEN EM EMERGÊNCIA" E DA FIG. DE "MAPA" RETIFICAÇÃO DA RPI 1174, DE 01/06/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. DANNEMANN.
RPI 1189
14/09/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM EMERGÊNCIAS" E DA FIGURA "MAPA" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1174
01/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE PESQUISA E DESEN. EM EMERGÊNCIAS E DA FIG. DE "MAPA" RETIFICAÇÃO DA RPI 1140 DE 06/10/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO PUBLICAÇÃO DA ETIQUETA *INT. DANNEMANN
RPI 1154
12/01/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM EMERGÊNCIAS E DA FIGURA DE "MAPA" * INT. DANNEMANN
RPI 1140
06/10/1992
Outras marcas de CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM EMER. S/C LTDA.
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