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Dado oficial do INPI

HABITAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HABITAT

ST13

BR500000816725357

Classe

20

Pedido

816725357

Registro

816725357

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/93
  5. Concessão22/03/94
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 22/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

15/05/1992

Data de registro

22/03/1994

Data de expiração

22/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA GELLI MOVEIS SA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150126761 (11/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140028371 (10/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CASA GELLI MOVEIS S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150126761 (11/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2321

30/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1882

30/01/2007

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1519

15/02/2000

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. VIEIRA DE MELLO W ALVES ADV S/C

RPI 1424

07/04/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HABITAT HOLDING BV (NL) PET.(RJ) 031807 DE 24/09/96 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1372

18/03/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1216

22/03/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1189

14/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1162

09/03/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TUBELINE COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS (BR/RJ) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1153

05/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1140

06/10/1992

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