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FESAG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FESAG

ST13

BR500000816724296

Classe

41

Pedido

816724296

Registro

816724296

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/93
  5. Concessão21/03/95
  6. Vigente21/03/35

Registro concedido em 21/03/1995 e em vigor até 21/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

07/05/1992

Data de registro

21/03/1995

Data de expiração

21/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNDACAO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ADM E GERENCIA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240103694 (26/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDAÇÃO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150034380 (11/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Fundação de Estudos Superiores de Administração e Gerencia Procurador: Edemar Soares Antonini

RPI 2375

12/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1679

11/03/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. SANDRA M.G. DE ANDRADE

RPI 1268

21/03/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1223 DE 16/05/94, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO DECENAL TEMPESTIVA * INT. SANDRA M.G. DEANDRADE

RPI 1268

21/03/1995

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SANDRA M. DE ANDRADE

RPI 1223

10/05/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE

RPI 1198

16/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE

RPI 1178

29/06/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SANDRA MARCIA

RPI 1161

02/03/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURACÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1141

13/10/1992

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