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Dado oficial do INPI

FRUTENE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTENE

ST13

BR500000816724059

Classe

29

Pedido

816724059

Registro

816724059

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/93
  5. Concessão12/09/95
  6. Extinto11/07/06

Registro concedido em 12/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/07/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

30/04/1992

Data de registro

12/09/1995

Data de expiração

12/09/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUTENE INDUSTRIA DE FRUTAS DO NORDESTE S/A

Representantes

DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1853

11/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DE SOUZA GUEUDEVILLE

RPI 1293

12/09/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA

RPI 1265

01/03/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. FRUTONE FRUTICULTURA DO NORDESTE S/A (BR/PE) * INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1183

03/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1164

23/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1142

20/10/1992

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