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Dado oficial do INPI

VIDJEI (V.J.)

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDJEI (V.J.)

ST13

BR500000816722625

Classe

41

Pedido

816722625

Registro

816722625

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/93
  5. Concessão31/05/94
  6. Extinto31/12/24

Registro concedido em 31/05/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

13/05/1992

Data de registro

31/05/1994

Data de expiração

31/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VIACOM INTERNATIONAL INC.

Representantes

Busco Marcas e Patentes

33163056000116

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140101452 (09/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: Busco Marcas e Patentes Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140113569 (13/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: Busco Marcas e Patentes

RPI 2277

26/08/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2046

23/03/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VIACOM INTERNATIONAL INC.

RPI 1949

13/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED ABRIL S A (BR-SP) *INT. DANNEMANN.

RPI 1416

10/02/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1226

31/05/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1198

16/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1161

02/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1141

13/10/1992

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