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Dado oficial do INPI

FAZENDA BARTIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAZENDA BARTIRA

ST13

BR500000816717656

Classe

29

Pedido

816717656

Registro

816717656

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/93
  5. Concessão01/03/94
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 01/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

06/05/1992

Data de registro

01/03/1994

Data de expiração

01/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BARTIRA AGROPECUARIA S/A

Representantes

D. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2804

01/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20130090087 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BARTIRA AGROPECUARIA S/A Procurador: Daniela Bessone Barbosa Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado

RPI 2381

23/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140021123 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BARTIRA AGROPECUARIA S/A Procurador: Daniela Bessone Barbosa Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2380

16/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2114

12/07/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2102

19/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1949

13/05/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FAZENDA BARTIRA LTDA

RPI 1892

10/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" * INT. DANIELA BESSONE

RPI 1213

01/03/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ISABEL LUSTOSA

RPI 1184

10/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" * INT. ISABEL LUSTOSA

RPI 1167

13/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" * ISABEL MAGALHÃES

RPI 1145

10/11/1992

Proteção contínua da sua marca

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