IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2639
03/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2639
03/08/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190123258 (25/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): E. & J. GALLO WINERY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2524
21/05/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180423127 (17/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): E. & J. GALLO WINERY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2519
16/04/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180423127 (17/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): E. & J. GALLO WINERY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2505
08/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800130192626 (23/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G. Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, tendo em vista omissão da especificação.
RPI 2438
26/09/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170029648 (13/02/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Cerveceria y Malteria Quilmes S.A.I.C.A. Y G. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 20070049067, de 18/04/2007, publicado na RPI 2438 em 26/09/2017.
RPI 2438
26/09/2017
Petição de retificação atendida
Protocolo: 20070049067 (18/04/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2438
26/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130192626 (23/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G. Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2360
29/03/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1857
08/08/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS
RPI 1197
09/11/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN
RPI 1184
10/08/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN.
RPI 1167
13/04/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1145
10/11/1992
Proteção contínua da sua marca
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