IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/03/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200265108 (19/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2605
08/12/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200265108 (19/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
RPI 2592
08/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800160089449 (04/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
RPI 2394
22/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850160067597 (04/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
RPI 2374
05/07/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2185
21/11/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1977
25/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA
RPI 1371
11/03/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1348
01/10/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1320
19/03/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1297
10/10/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1268
21/03/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1184
10/08/1993
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1165
30/03/1993
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.
RPI 1144
03/11/1992
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