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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2032
15/12/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2032
15/12/2009
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CREME PARA MODELAR".
RPI 2007
23/06/2009
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE ENVOLVE O REGISTRO 813291100, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.
RPI 1888
13/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FONTE DE BELEZA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1400
30/09/1997
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DICISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO N. 813291100. *INT. LACOS ASSESSORIA E CONSULTORIA S/CLTDA.
RPI 1274
02/05/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. COLGATE-PALMOLIVE CO. (US) * INT. REMARCA
RPI 1225
24/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CREME PARA MODELAR" *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES
RPI 1197
09/11/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. COLGATE PALMOLIVE COMPANY(US)* INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1172
18/05/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CREME PARA MODELAR" *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1145
10/11/1992
3 desenhos industriais no mesmo titular.
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