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Dado oficial do INPI

INPADOC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INPADOC

ST13

BR500000816713693

Classe

35, 39

Pedido

816713693

Registro

816713693

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão01/02/94
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 01/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/04/1992

Data de registro

01/02/1994

Data de expiração

01/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

E. P. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de banco de dados no campo de informação técnica e de patente, a saber, coleção, armazenagem, atualização, preparação, análise, arquivamento, classificação, documentação, transmissão e fornecimento de dados, inclusive de informações, notícias, imagens, filmes e documentos

Classe 39

Serviços de banco de dados no campo de informação técnica e de patente, a saber, coleção, armazenagem, atualização, preparação, análise, arquivamento, classificação, documentação, transmissão e fornecimento de dados, inclusive de informações, notícias, imagens, filmes e documentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160082266 (22/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): Europäische Patentorganisation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Pelo atendimento da petição 020070071993, de mesmo teor.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20070071993 (30/05/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130125495 (24/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Europäische Patentorganisation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2358

15/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. DANNEMANN

RPI 1209

01/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1165

30/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1144

03/11/1992

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