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Dado oficial do INPI

CHOPARD

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOPARD

ST13

BR500000816713359

Classe

3

Pedido

816713359

Registro

816713359

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/96
  5. Concessão05/11/96
  6. Vigente05/11/26

Registro concedido em 05/11/1996 e em vigor até 05/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/06/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/04/1992

Data de registro

05/11/1996

Data de expiração

05/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

CHOPARD ACCESSORIES (IRELAND) LIMITED

Representantes

DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240207025 (30/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHOPARD ACCESSORIES (IRELAND) LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160302067 (21/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Chopard Accessories (Ireland) Limited Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2407

21/02/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CHOPARD INTERNATIONAL S.A.

RPI 2159

22/05/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1925

27/11/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1911

21/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LE PETIT-FILS DE L.U.CHOPARD & CIE.S.A.

RPI 1910

14/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1353

05/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1308

26/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1284

11/07/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1256

27/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1166

06/04/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812195388*INT. MOMSEN

RPI 1145

10/11/1992

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