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Dado oficial do INPI

LIDA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIDA

ST13

BR500000816712816

Classe

2

Pedido

816712816

Registro

816712816

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/93
  5. Concessão16/02/94
  6. Vigente16/02/34

Registro concedido em 16/02/1994 e em vigor até 16/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

30/04/1992

Data de registro

16/02/1994

Data de expiração

16/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIE DE NORA S.P.A.

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Preservativos contra a oxidação e deteriorização de material, incluindo artefatos de titânio destinados especialmente a preservar estruturas metálicas contra a oxidação e corrosão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230616660 (15/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIE DE NORA S.P.A. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230451824 (05/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIE DE NORA S.P.A. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2765

02/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140016725 (23/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Industrie De Nora S.p.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2364

26/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- ORONZIO DE NORA S.A. IN LIQUIDAZIONE. (NOME ALTERADO).

RPI 2144

07/02/2012

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI: 1870, DE 07/11/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1873

28/11/2006

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI: 1856, DE 01/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1870

07/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT.DANNEMANN

RPI 1211

16/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1184

10/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT DANNEMANN

RPI 1165

30/03/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTO REIVINDIADO TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO * INT. DANNEMANN.

RPI 1144

03/11/1992

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