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Dado oficial do INPI

CEPAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEPAR

ST13

BR500000816712565

Classe

37, 42

Pedido

816712565

Registro

816712565

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão25/01/94
  6. Extinto10/10/17

Registro concedido em 25/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

23/04/1992

Data de registro

25/01/1994

Data de expiração

25/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEPAR CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA

Representantes

Fernando Muller

03067135000162

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção e reparação de obras civis

Classe 42

Serviços de construção e reparação de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2440

10/10/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150013056 (22/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130263232 (18/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Cepar Costrução e Comércio Ltda Procurador: Fernando Muller

RPI 2362

12/04/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150013056 (22/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2303

24/02/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130247558 (19/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Cepar Costrução e Comércio Ltda Procurador: Fernando Muller

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1879

09/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SANDRA M. G. DE ANDRADE

RPI 1208

25/01/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SANDRA M. GOMES DE ANDRADES

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1165

30/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1144

03/11/1992

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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