IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2440
10/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Fernando Muller
03067135000162
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2440
10/10/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150013056 (22/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2428
18/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130263232 (18/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Cepar Costrução e Comércio Ltda Procurador: Fernando Muller
RPI 2362
12/04/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150013056 (22/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2303
24/02/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130247558 (19/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Cepar Costrução e Comércio Ltda Procurador: Fernando Muller
RPI 2273
29/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1879
09/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANDRA M. G. DE ANDRADE
RPI 1208
25/01/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SANDRA M. GOMES DE ANDRADES
RPI 1181
20/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1165
30/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1144
03/11/1992
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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