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Dado oficial do INPI

BELÉM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELÉM

ST13

BR500000816711356

Classe

30

Pedido

816711356

Registro

816711356

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/93
  5. Concessão22/02/94
  6. Extinto24/03/15

Registro concedido em 22/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/04/1992

Data de registro

22/02/1994

Data de expiração

22/02/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

D F BASTOS S/A IND ALIMENTICIAS

Representantes

E. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120057888 (20/04/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTRIBUIDORA BELÉM DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:O registro foi extinto por término do prazo de vigência.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2307

24/03/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120057888, DE 20/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2191

02/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1212

22/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1184

10/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1167

13/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1145

10/11/1992

Proteção contínua da sua marca

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