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Brasil816711070

CRAYON

CRAYON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro ExtintoClasse 16Mista
CRAYON

Andamento no INPI

  1. Extinto29/11/05

Registro concedido em 04/10/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

29/11/2005

RPI 1821

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

04/10/1994

RPI 1244

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRAYON" * INT. PAULO C OLIVEIRA

05/04/1994

RPI 1218

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PAULO C. OLIVEIRA

26/10/1993

RPI 1195

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIRETO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATINO *INT. PAULO C OLIVEIRA

01/06/1993

RPI 1174

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1162, DE 09/03/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA

01/06/1993

RPI 1174

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

09/03/1993

RPI 1162

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

140

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA

27/10/1992

RPI 1143

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS * INT PAULO C

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