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Dado oficial do INPI

SUSHIMAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUSHIMAR

ST13

BR500000816710643

Classe

38, 41

Pedido

816710643

Registro

816710643

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/93
  5. Concessão30/11/93
  6. Vigente30/11/33

Registro concedido em 30/11/1993 e em vigor até 30/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

28/04/1992

Data de registro

30/11/1993

Data de expiração

30/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARBELLA COZINHA JAPONESA EIRELI

Representantes

E. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220414960 (02/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARBELLA COZINHA JAPONESA EIRELI Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130245576 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARBELLA COZINHA JAPONESA LTDA - EPP Procurador: EDUARDO NAKAYAMA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130229885 (11/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARBELLA COZINHA JAPONESA LTDA - EPP Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130221591 (13/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARBELLA COZINHA JAPONESA LTDA - EPP Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUSHIMAR COZINHA JAPONESA LTDA. ME

RPI 1710

14/10/2003

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ARQUIVADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA , COM BASE NO ART.224 DA LPI.

RPI 1590

26/06/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1545

15/08/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. MAPA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1200

30/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MAPA - MARCAS E PATS.

RPI 1178

29/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MAPA MARCAS

RPI 1162

09/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MAPA MARCAS

RPI 1143

27/10/1992

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