IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150256796 (12/11/2015)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: Novomatic AG
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PARA JOGOS, BRINQUEDOS E JOGOS ELETRÔNICOS,TUDO ACIMA PARA OU EM CONEXÃO COM JOGOS, BRINQUEDOS E/OU JOGOS ELETRÔNICOS. Produtos/serviços não renunciados: DISCOS E FITAS,MÁQUINAS DE CALCULAR E CONTAR, REGISTRAR,ESCREVER,GRAMPEAR , COMPUTAR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS. Produtos/serviços não renunciados: -, -, - e -