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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/03/1994 e em vigor até 08/03/2004, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/03/2004
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 028032 DE 22/08/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE NÃO SER TITULAR DA MARCA
RPI 1450
06/10/1998
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 224 DA LPI PET (SP)012112 DE 24/04/97* ACESS DISNAUTO COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA (BR/SP)
RPI 1450
06/10/1998
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME DA EMPRESA CESSIONARIA RECOLHENDO, TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA. * INT PEDRO GAMA DA COSTA
RPI 1369
25/02/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PEDUTI MARCAS
RPI 1214
08/03/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CESAR PEDUTTI NETO
RPI 1188
08/09/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. CESAR PEDUTI NETO
RPI 1170
04/05/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CESAR PEDUTI NETO
RPI 1147
24/11/1992
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