IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
EDUARDO CONRADO SILVEIRA
46160644000148
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 18140002388 (31/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALTRADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2420
23/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 18140002384 (31/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALTRADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140021141 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALTRADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2362
12/04/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - ALFATEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS S/A
RPI 2063
20/07/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1879
09/01/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADAS
RPI 1851
27/06/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1214
08/03/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CELSO DE C. MELLO
RPI 1187
31/08/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
IHT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1169
27/04/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1147
24/11/1992
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