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Dado oficial do INPI

TRANS MARINGÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANS MARINGÁ

ST13

BR500000816705356

Classe

38, 41

Pedido

816705356

Registro

816705356

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/92
  2. Publicação19/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/10/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

12/06/1992

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRANS MARINGA TRANSPORTES TURISMO E COMERCIO LTDA

Representantes

J Barone E Papa Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de cargaArmazenagem e embalagem de mercadoriasServiços de transporte de passageiroVenda de passagemInformações sobre transporte

Classe 41

Serviços de transporte de cargaArmazenagem e embalagem de mercadoriasServiços de transporte de passageiroVenda de passagemInformações sobre transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 2023

13/10/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO V DO ART. 124 DA LPI.EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO E ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O REIVINDICADO NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1991

03/03/2009

097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DO TERMO "MARINGÁ", COMO PARTE DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA OPOENTE, DESDE DATA ANTERIOR A 05/03/1991, DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA OPOSTA (PARA A OPOENTE).PET.(SP) 031248, DE 22/09/2003. INT.: ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1974

04/11/2008

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSãO DO REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1789, DE 19/04/2005 E 1770, DE 07/12/2004, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO DE OPOSIçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE

RPI 1813

04/10/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. MARINGá PASSAGENS E TURISMO LTDA (BR/SP)

RPI 1813

04/10/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS "VIAGEM E TURISMO; SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM" POR SEREM GENÉRICOS.

RPI 1789

19/04/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1770

07/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1702

19/08/2003

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1700

05/08/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1537

20/06/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813171776 * INT NOBEL

RPI 1147

24/11/1992

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