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Dado oficial do INPI

FLYCHOCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLYCHOCK

ST13

BR500000816701814

Classe

7

Pedido

816701814

Registro

816701814

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/93
  5. Concessão16/02/94
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 16/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

11/06/1992

Data de registro

16/02/1994

Data de expiração

16/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210317871 (28/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140032817 (14/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Celso de Carvalho Mello

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110392355 (27/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2255

25/03/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1878

02/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT.CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1211

16/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1183

03/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1166

06/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1147

24/11/1992

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