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Dado oficial do INPI

YELLOW LABEL TEA QUALITY N*1

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YELLOW LABEL TEA QUALITY N*1

ST13

BR500000816698368

Classe

30

Pedido

816698368

Registro

816698368

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão25/01/94
  6. Vigente25/01/34

Registro concedido em 25/01/1994 e em vigor até 25/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/06/1992

Data de registro

25/01/1994

Data de expiração

25/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PB

Titulares e representantes

Titulares

EKATERRA GROUP IP HOLDINGS B.V.

Representantes

TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

61576369000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230475039 (21/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EKATERRA GROUP IP HOLDINGS B.V. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

RPI 2766

09/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220261691 (20/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EKATERRA GROUP IP HOLDINGS B.V. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Cedente: UNILEVER IP HOLDINGS B.V. [PB] Cessionário: EKATERRA GROUP IP HOLDINGS B.V.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210060363 (15/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: UNILEVER IP HOLDINGS B.V. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Cedente: UNILEVER N.V. [NL] Cessionário: UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130268561 (26/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: Regina Gargiulo Neves da Silva Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130252363 (27/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Regina Gargiulo Neves da Silva

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1878

02/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LIPTON LIMITED (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL.

RPI 1230

28/06/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "TEA" E "QUALITY" *INT. ELZA MARIA P. PIMENTAL

RPI 1208

25/01/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PLALAVRAS "TEA" E "QUALITY" * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1164

23/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "TEA" E "QUALITY" *INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL

RPI 1144

03/11/1992

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