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Dado oficial do INPI

VIDALIMENTO PRODUTOS INTEGRAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDALIMENTO PRODUTOS INTEGRAIS

ST13

BR500000816689725

Classe

29

Pedido

816689725

Registro

816689725

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/93
  5. Concessão11/01/94
  6. Extinto11/01/04

Registro concedido em 11/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/03/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

18/05/1992

Data de registro

11/01/1994

Data de expiração

11/01/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PADILHA DO AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS INTEGRAIS LTDA.

Representantes

SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

895

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 002372304, 003183599, 003852970, 004003055, 004093712, 006955213, 007554630, 790172909,500017560, 800072510 E 800072545. *INT. SAFETY MARCAS E PATENTES

RPI 1420

10/03/1998

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. SAFETY MARCAS E PATENTES

RPI 1393

12/08/1997

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 002372304, 003183599, 003852970, 004003055, 004093712, 006915213, 007554630, 790172909, 800017560, 800072510, 800072545 * INT SAFETY MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1366

04/02/1997

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. INDUSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1222

03/05/1994

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE *INT. O PRÓPRIO

RPI 1216

22/03/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NATURAIS" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1206

11/01/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1178

29/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS INTEGRAIS" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1163

16/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS INTEGRAIS" *INT O PRÓPRIO

RPI 1142

20/10/1992

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