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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 65, ITEM 05 DO CPI
RPI 1420
10/03/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REAL BRAGRANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 65, ITEM 05 DO CPI
RPI 1420
10/03/1998
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVERÁ A EMPRES M.A.D. DROGA DIB - DROGARIA LTDA. APRESENTAR CÓPIA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS DEVIDAMENTE ARQUIVADOS NO ÓRGÃO COMPETENTE * INT REAL BRAGANCA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1338
23/07/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP/BR) N. 16436, DE 25/05/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER INSUBSISTENTE * INT ANTONIO SERGIO MUCCI
RPI 1338
23/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O RECORRENTE CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATS S/C LTDA.
RPI 1270
04/04/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC M.A.D. DROGA DIB - DROGARIA LTDA (BR/SP) * INT. ANTONIO SERGIO MUCCI
RPI 1183
03/08/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. ANTONIO SERGIO MUÇÇI
RPI 1164
23/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. ANTONIO SERGIO MUCCI
RPI 1141
13/10/1992
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