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Dado oficial do INPI

COOPAZINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOPAZINE

ST13

BR500000816677174

Classe

5

Pedido

816677174

Registro

816677174

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/94
  5. Concessão25/10/94
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 25/10/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

17/05/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/04/1992

Data de registro

25/10/1994

Data de expiração

25/10/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INTERVET INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800140184006 (13/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: Intervet Inc. Procurador: Busco Marcas e Patentes Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR CADUCIDADE.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120076115 (23/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARESE PHARMA LTDA Procurador: FABIO MAIA CÔRTES Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2340

10/11/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120076115 (23/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARESE PHARMA LTDA Procurador: FABIO MAIA CÔRTES Detalhes do despacho:Excluída a exigência de mérito formulada na petição 850120076115, publicada na RPI 2316, de 26/05/2015, por erro material.

RPI 2320

23/06/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130047264 (18/03/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: INTERVET INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (INTERVET DO BRASIL VETERINÁRIA LTDA.) pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda (INTERVET INC.), ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou apresente documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação.

RPI 2320

23/06/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120076115 (23/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARESE PHARMA LTDA Procurador: FABIO MAIA CÔRTES Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (INTERVET DO BRASIL VETERINÁRIA LTDA.) pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda (INTERVET INC.), ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou apresente documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação.

RPI 2316

26/05/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120076115, DE 23/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2193

15/01/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2152

03/04/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1879

09/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MALLINCKRODT VETERINARY, INC.

RPI 1491

03/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ A. RICCO NUNES

RPI 1247

25/10/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1219

12/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1191

28/09/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. AKZO LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1168

20/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1140

06/10/1992

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