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Brasil816677034

M CALÇADOS

M.CHILDREN CALÇADOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
M CALÇADOS

Andamento no INPI

  1. Extinto28/05/24

Registro concedido em 26/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

28/05/2024

RPI 2786

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120196861 (06/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: M.CHILDREN CALÇADOS LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Conforme artigo 133 da lpi.

01/08/2006

RPI 1856

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/02/1999

RPI 1465

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

OGO.M.BABOVAN CALÇADOS LTDA (BR/SP)

26/10/1993

RPI 1195

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO * INT. SÃO PAULO M. E PAT.

15/06/1993

RPI 1176

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT.

24/02/1993

RPI 1160

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO * INT. SAO PAULO M. E PAT.

06/10/1992

RPI 1140

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

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