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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/03/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SÓ ÔNIBUS". * INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES.
RPI 1370
04/03/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1348
01/10/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SÓ ÔNIBUS" * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1321
26/03/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO SO ONIBUS * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1299
24/10/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SÓ ONIBUS" *INT. COLUMBIA REGISTROS
RPI 1272
18/04/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E P. S/C LTDA.
RPI 1178
29/06/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI RETIFICAÇÃO DA RPI 1138 DE 22/09/92, POR INCORREÇÃONA MARCA *INT. COLUMBIA REG. DE M. E P. S/C LTDA
RPI 1160
24/02/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1138
22/09/1992
Outras marcas de SO ONIBUS COMERCIO DE AUTO-PECAS E ACESSORIOS LTDA
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