IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2372
21/06/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2372
21/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100333798 (27/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BLUBOM INDÚSTRIA DE CHOCOLATES LTDA Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2241
17/12/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT JOSE FRONTINO GEREMIAS
RPI 1301
07/11/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSE F GEREMIAS
RPI 1276
16/05/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO /REC. KIBON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) * INT. JOSE F. GEREMIAS
RPI 1227
07/06/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ F. GEREMIAS
RPI 1198
16/11/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. KIBON S/ INDÚSTRIA ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS
RPI 1174
01/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT JOSE FRONTINO GEREMIAS
RPI 1154
12/01/1993
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