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Dado oficial do INPI

KASA-KARBON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KASA-KARBON

ST13

BR500000816668353

Classe

1, 3

Pedido

816668353

Registro

816668353

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/94
  5. Concessão27/02/96
  6. Extinto22/05/07

Registro concedido em 27/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/05/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

23/04/1992

Data de registro

27/02/1996

Data de expiração

27/02/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

KASA TEC.G.F>UR A. N. TEC. MBH & CO. KG F>UR ANLAGENBAU

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Materiais na forma de granulado e/ou pó para a preparação de materiais compósitos descartáveis, mesmo em instalações de queima, pobres em substâncias prejudiciais e cinzas, capazes de reciclagemCargas minerais, químicas e orgânicas para melhorar as propriedades dos materiais plásticos

Classe 3

Materiais na forma de granulado e/ou pó para a preparação de materiais compósitos descartáveis, mesmo em instalações de queima, pobres em substâncias prejudiciais e cinzas, capazes de reciclagemCargas minerais, químicas e orgânicas para melhorar as propriedades dos materiais plásticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 23/10/91 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1317

27/02/1996

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET(SP) 026431, DE 12/09/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1295

26/09/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT ANTONIO FERRO RICCI

RPI 1262

07/02/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/10/91 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1232

12/07/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON(S) KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIA(BR/SP) E BICARBOM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

RPI 1201

07/12/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/10/91 * COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1162, DE 09/03/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1178

29/06/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/10/91. (COMO RETIF. DO DESP. DE VIABILIDADE RPI 1140, DE 06/10/92, TENDOEM VISTA OMISSAO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE E INCORREÇÃO DO TITULAR *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1162

09/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1140

06/10/1992

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