IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2817
31/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/05/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2817
31/12/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850130050806 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PIERRE FABRE MEDICAMENT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2405
07/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140141648 (27/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: PIERRE FABRE MEDICAMENT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2367
17/05/2016
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810080103273 (20/03/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: PIERRE FABRE MEDICAMENT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por erro de digitalização da logomarca.
RPI 2276
19/08/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1939
04/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO
RPI 1862
12/09/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1226
31/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1177, DE 22/06/93, POR INCORREÇÃO NA MARCA * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
RPI 1197
09/11/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1177
22/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REITIFICAÇÃO DA RPI 1142 DE 20/10/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA CODIGO DE PRODUTO. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER
RPI 1158
09/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN
RPI 1142
20/10/1992
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