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Dado oficial do INPI

MAYO CLINIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAYO CLINIC

ST13

BR500000816663246

Classe

44

Pedido

816663246

Registro

816663246

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/93
  5. Concessão31/05/94
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 31/05/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

10/04/1992

Data de registro

31/05/1994

Data de expiração

31/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MAYO FOUNDATION FOR MEDICAL EDUCATION AND RESEARCH

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2517

02/04/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180231450 (09/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CLINICA MAIO S/S LTDA ME Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180231450 (09/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLINICA MAIO S/S LTDA ME Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140066751 (28/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAYO FOUNDATION FOR MEDICAL EDUCATION AND RESEARCH Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAYO FOUNDATION

RPI 1680

18/03/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLINIC" *INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1226

31/05/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1203

21/12/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CLINIC" *INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

RPI 1181

20/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLINIC" *INT. VALDIR DE OLIVEIRA R.FILHO

RPI 1161

02/03/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 816663238 INT. VALDIR DE O.R. FILHO

RPI 1139

29/09/1992

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