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Dado oficial do INPI

SHINDAIWA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHINDAIWA

ST13

BR500000816658196

Classe

10

Pedido

816658196

Registro

816658196

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/93
  5. Concessão23/11/93
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 23/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

03/04/1992

Data de registro

23/11/1993

Data de expiração

23/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

Y. C. (pessoa física)

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180114144 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: YAMABIKO CORPORATION

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180114129 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: ECHO, INCORPORATED

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130201750 (04/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: YAMABIKO CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130192215 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHINDAIWA, INC. Procurador: MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850130192204 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SHINDAIWA, INC. Procurador: MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES Detalhes do despacho:ART. 217 DA LPI

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130192220 (04/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: YAMABIKO CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2272

22/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1199

23/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1177

22/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1160

24/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1138

22/09/1992

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