IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850220577727 (28/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADEMCO INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: THE FIRST ALERT TRUST [US] Cessionário: ADEMCO INC.
RPI 2718
07/02/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160165716 (29/07/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: THE FIRST ALERT TRUST Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2415
18/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140031608 (13/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE FIRST ALERT TRUST Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2364, de 26/04/2016, tendo em vista omissão da especificação.
RPI 2415
18/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140031608 (13/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE FIRST ALERT TRUST Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2364
26/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1884
13/02/2007
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(BR/SP)010408, DE 25/03/02, PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.DARRE & BUENO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
RPI 1655
24/09/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ADEMCO ALARM SHOP S/A (BR/SP). PET.(SP) 044778, DE 01/11/2001.
RPI 1621
29/01/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PITTWAY CORPORATION (US) * INT. MOMSEN
RPI 1430
19/05/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT.DANNEMANN
RPI 1211
16/02/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1183
03/08/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA DA RPI 1138 ,DE 22/09/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
RPI 1154
12/01/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1154
12/01/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA *INT. DANNEMANN
RPI 1138
22/09/1992
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