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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACCESS

ST13

BR500000816651302

Classe

5

Pedido

816651302

Registro

816651302

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/96
  5. Concessão04/03/97
  6. Vigente04/03/27

Registro concedido em 04/03/1997 e em vigor até 04/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/03/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/03/1992

Data de registro

04/03/1997

Data de expiração

04/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BECKMAN COULTER, INC.

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170333881 (26/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BECKMAN COULTER, INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170062354 (01/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Beckman Coulter, Inc. Procurador: Leandro Frigo

RPI 2413

04/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1926

04/12/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1591

03/07/2001

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI, 1530 DE 05/10/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1590

26/06/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PASTEUR SANOFI DIAGNOSTICS

RPI 1590

26/06/2001

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1499 DE 28/09/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1500

05/10/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1500

05/10/1999

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 217 DA LPI.

RPI 1499

28/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. JACQUES LABRUNIE

RPI 1370

04/03/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT JACQUES LABRUNIE

RPI 1351

22/10/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT JACQUES LABRUNIE

RPI 1326

30/04/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT JACQUES LABRUNIE

RPI 1299

24/10/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. ROBERTO SCIELZO LEONE

RPI 1272

18/04/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. ROBERTO SCIELZO LEONE

RPI 1162

09/03/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 005986374* INT. ROBERTO SCIELZO LEONE

RPI 1140

06/10/1992

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