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Dado oficial do INPI

PARAGUAÇU

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARAGUAÇU

ST13

BR500000816647089

Classe

24

Pedido

816647089

Registro

816647089

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/93
  5. Concessão19/10/93
  6. Vigente19/10/33

Registro concedido em 19/10/1993 e em vigor até 19/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

19/03/1992

Data de registro

19/10/1993

Data de expiração

19/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARAGUAÇU TÊXTIL LTDA

Representantes

MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

91933119000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230393363 (17/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARAGUACU TEXTIL LTDA Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130206441 (11/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PARAGUAÇU TÊXTIL LTDA Procurador: Sergio Salvador Fumo

RPI 2360

29/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1750

20/07/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND PARAÍSO (BR/SP) SEDES ALTERADAS * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1353

05/11/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PARAGUAÇU TÊXTIL E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1325

23/04/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO A SRA. SÔNIA MARIA MOURA P. DA SILVA ISNARD E O SR. FRANCISCO EDUARD O GUI DIV TEM PODER CONTR E/OU EST PARA I ALIENAR A MARCA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1325

23/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1194

19/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1175

08/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1159

16/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1139

29/09/1992

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