IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
COLEÇÃO VOLTA AO MUNDO
ST13
BR500000816645884Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 23/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850110046136 (19/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Abril Music Ltda. Procurador: Laura Cristina Sanches Colucci Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2306
17/03/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1903
26/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S.A.(BR/SP)
RPI 1575
13/03/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
RPI 1522
08/03/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIOL JOVEM S.A. (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1401
07/10/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLEÇÃO" * INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1312
23/01/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1290
22/08/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1264
21/02/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1233
19/07/1994
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816483388 *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1138
22/09/1992
Outras marcas de DGB LOGÍSTICA S.A. - DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DO BRASIL
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