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Brasil816639949

MR. PHIPPS

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/04/24

Registro concedido em 31/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geralFarinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

02/04/2024

RPI 2778

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140045860 (28/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

18/01/2011

RPI 2089

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

01/08/2006

RPI 1856

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/11/2005

RPI 1817

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. NABISCO, INC.

31/08/1993

RPI 1187

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANIEL & CIA

22/06/1993

RPI 1177

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANIEL & CIA

02/03/1993

RPI 1161

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANIEL & CIA.

29/09/1992

RPI 1139

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANIEL & CIA

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC também protege tecnologia e design no INPI

284 pedidos de patente e 68 desenhos industriais no mesmo titular.