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Brasil816639906

RIO OVERDOSE SURF WEAR

RMA DE SANTA CRUZ COM. DE ROUPAS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RIO OVERDOSE SURF WEAR

Andamento no INPI

  1. Vigente08/10/36

Registro concedido em 08/10/1996 e em vigor até 08/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.2526.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260020632 (28/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RMA DE SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME Procurador: Cacilda Fiz

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150280729 (26/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: rma de santa cruz comercio de roupas ltda me Procurador: Cacilda Fiz

01/07/2008

RPI 1956

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

15/04/2008

RPI 1945

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

20/11/2007

RPI 1924

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/07/2007

RPI 1905

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. EURIPEDES DUARTE DA COSTA EPP (BR/MG) PET. (BR/SP) 041015, DE 15/10/2001

03/07/2007

RPI 1904

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

MANTIDO O REGISTRO FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, QUE À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO.

29/01/2002

RPI 1621

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101536403-5, INPI-52400.005206/01.

01/09/1998

RPI 1445

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. RICARDO MACHADO DE ALMEIDA (BR/RJ).

08/10/1996

RPI 1349

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SURF WEAR" * INT CACILDA FIZ

02/04/1996

RPI 1322

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT CACILDA FIZ

21/11/1995

RPI 1303

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SURF WEAR" * INT CACILDA FIZ

13/06/1995

RPI 1280

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SURF WEAR" INT * CACILDA FIZ

08/11/1994

RPI 1249

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

* INT. CACILDA FIZ

01/06/1993

RPI 1174

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO INT * CACILDA FIZ

09/02/1993

RPI 1158

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810824019* INT. CACILDA FIZ

22/09/1992

RPI 1138

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO NO CECOR * INT. CACILDA FIZ

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