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Dado oficial do INPI

VIRTUAL BANK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIRTUAL BANK

ST13

BR500000816639841

Classe

36

Pedido

816639841

Registro

816639841

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/93
  5. Concessão24/08/93
  6. Extinto13/12/05

Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/08/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

06/03/1992

Data de registro

24/08/1993

Data de expiração

24/08/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 025666, DE 08/08/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 1858

15/08/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1823

13/12/2005

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1785

22/03/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

RPI 1710

14/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BANCO BANORTE S.A.

RPI 1528

18/04/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOC DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COPLETA DO CEDENTE DO CESSIONÁRIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, DEVENDO CONSTAR AINDA O N DO PEDIDO OU DO REGISTRO E A DATA NA QUAL FOI FIRMADO A CESSÃO *INT. CRUZEIRO/NEWMA

RPI 1409

23/12/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ BANCO BMD S.A. (SP), PET. 029317 DE 04/09/96 (SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1361

31/12/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1186

24/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANK" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1160

24/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANK" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1138

22/09/1992

Proteção contínua da sua marca

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