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Dado oficial do INPI

SOUVENIR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUVENIR

ST13

BR500000816639035

Classe

29

Pedido

816639035

Registro

816639035

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/93
  5. Concessão26/07/94
  6. Vigente26/07/34

Registro concedido em 26/07/1994 e em vigor até 26/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

24/02/1992

Data de registro

26/07/1994

Data de expiração

26/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO E INDUSTRIA EMES LTDA

Representantes

Ferreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240259667 (24/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMÉRCIO & INDÚSTRIA EMES LTDA

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130173214 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Comércio & Indústria Emes LTDA

RPI 2359

22/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1948

06/05/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SOUVENIR LTDA

RPI 1904

03/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. O PROPRIO

RPI 1234

26/07/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROTEIKA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/RJ) *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

RPI 1213

01/03/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1190

21/09/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA A ALTERAÇÃO DE SEDE DA CESSIONÁRIA PUBLICADA NA RPI N. 1169 , DE 27/04/93, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DO DESPACHO * INT. ARNALDO F. DA SILVA.

RPI 1176

15/06/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO RELATIVA A ALTERAÇÃO DE SEDE DA CESSKIONÁRIA * INT. ARNALDO F. DA SILVA

RPI 1176

15/06/1993

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO RELATIVA A ALT. SESE DA CESSIONÁRIA *INT. ARNALDO F. DA SILVA

RPI 1169

27/04/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1161

02/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1139

29/09/1992

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