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Dado oficial do INPI

POLYMER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLYMER

ST13

BR500000816636559

Classe

20

Pedido

816636559

Registro

816636559

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/93
  5. Concessão19/04/94
  6. Extinto18/05/04

Registro concedido em 19/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/05/2004

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

20/02/1992

Data de registro

19/04/1994

Data de expiração

19/04/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLYMER INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.7.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1741

18/05/2004

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NãO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1647

30/07/2002

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. POLLYMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. (BR/RS) PET. (RS) 002876 DE 20/04/99.

RPI 1487

06/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT.O PRÓPRIO

RPI 1220

19/04/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1194

19/10/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1176

15/06/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PROPRIO

RPI 1159

16/02/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. O PROPRIO

RPI 1137

15/09/1992

POLYMER INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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